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Artigo 1º da Lei nº 3.523 de 3 de Janeiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, destinado a auxiliar despesas com a realização do II Campeonato Mundial de Basket-Ball Feminino.

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Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas feitas pela Confederação Brasileira de Basket-Ball na realização do II Campeonato Mundial de Basket-Ball Feminino, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 3.523 /1959