Lei nº 3.523 de 3 de Janeiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, destinado a auxiliar despesas com a realização do II Campeonato Mundial de Basket-Ball Feminino.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas feitas pela Confederação Brasileira de Basket-Ball na realização do II Campeonato Mundial de Basket-Ball Feminino, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Clovis Salgado Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959