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Artigo 18 da Lei nº 3.520 de 30 de dezembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.

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Art. 18

Esta Lei entrará em vigor trinta (30) dias após a publicação do Regulamento previsto no art. 4º, revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 da Lei 3.520 /1958