Artigo 18 da Lei nº 3.520 de 30 de dezembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entrará em vigor trinta (30) dias após a publicação do Regulamento previsto no art. 4º, revogadas as disposições em contrário.