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Artigo 4º da Lei nº 3.516 de 30 de dezembro de 1958

Revigora a vigência dos créditos especiais de Cr$ 150.000.000,00 e Cr$ 120.000.000,00, para atender às despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.516 /1958