JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.516 de 30 de dezembro de 1958

Revigora a vigência dos créditos especiais de Cr$ 150.000.000,00 e Cr$ 120.000.000,00, para atender às despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os créditos especiais, de que trata esta lei, destinam-se a atender despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º da Lei 3.516 /1958