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Artigo 2º da Lei nº 3.516 de 30 de dezembro de 1958

Revigora a vigência dos créditos especiais de Cr$ 150.000.000,00 e Cr$ 120.000.000,00, para atender às despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

É também revigorada, até 31 de dezembro de 1959, a vigência do crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei número 2. 626, de 22 de outubro de 1955 , e aberto pelo Decreto nº 39.607, de 18 de julho de 1956.

Art. 2º da Lei 3.516 /1958