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Artigo 1º da Lei nº 3.516 de 30 de dezembro de 1958

Revigora a vigência dos créditos especiais de Cr$ 150.000.000,00 e Cr$ 120.000.000,00, para atender às despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É revigorada, até 31 de dezembro de 1959, a vigência do crédito especis1 de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 1. 610, de 27 de maio de 1952 , aberto pelo Decreto nº 31.481, de 18 de setembro de 1952 , e revigorado, até l958, pela Lei nº 2.595, de 10 de setembro de 1955.

Art. 1º da Lei 3.516 /1958