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Artigo 2º da Lei nº 3.515 de 30 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20 para atender a despesas decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de setembro de 1957.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.515 /1958