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Lei nº 3.515 de 30 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20 para atender a despesas decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de setembro de 1957.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono à seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702.20, (vinte e três milhões seiscentos mil, setecentos e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com diferenças de vencimentos, gratificação adicional, gratificação de função e salário-família, decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de dezembro de 1957.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958