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Artigo 9º da Lei nº 3.514 de 30 de dezembro de 1958

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 3.514 /1958