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Artigo 8º da Lei nº 3.514 de 30 de dezembro de 1958

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

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Art. 8º

Para atender, no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 8º da Lei 3.514 /1958