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Artigo 6º da Lei nº 3.514 de 30 de dezembro de 1958

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

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Art. 6º

Serão extintos, quando vagarem, os cargos de extranumerários, ficando vedada a admissão de novo pessoal dessa categoria funcional.