Artigo 6º da Lei nº 3.514 de 30 de dezembro de 1958
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão extintos, quando vagarem, os cargos de extranumerários, ficando vedada a admissão de novo pessoal dessa categoria funcional.