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Artigo 5º da Lei nº 3.514 de 30 de dezembro de 1958

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

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Art. 5º

É ainda criada a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.

Art. 5º da Lei 3.514 /1958