Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.514 de 30 de dezembro de 1958
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinta a carreira de Datilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário, escalonada de G a H.
Parágrafo único
Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Datilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.