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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 3.514 de 30 de dezembro de 1958

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

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Art. 2º

As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:

I

metade por ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados por concurso;

II

o acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto, apurado na forma da legislação vigente.

Art. 2º, II da Lei 3.514 /1958