Artigo 3º da Lei nº 3.511 de 30 de dezembro de 1958
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, ex-mestre de oficina aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.