Lei nº 3.511 de 30 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, ex-mestre de oficina aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva do ex-mestre de oficina Antenor Gonçalves da Costa, aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro - Ministério da Guerra..
O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Henrique Lott. Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958