Artigo 2º da Lei nº 3.511 de 30 de dezembro de 1958
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, ex-mestre de oficina aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.