JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.511 de 30 de dezembro de 1958

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, ex-mestre de oficina aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva do ex-mestre de oficina Antenor Gonçalves da Costa, aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro - Ministério da Guerra..

Art. 1º da Lei 3.511 /1958