Artigo 4º da Lei nº 3.510 de 30 de dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações da União na COSIPA, quando integralizadas, serão transferidas ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único
O capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico será acrescido do valor das ações transferidas.