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Artigo 2º da Lei nº 3.510 de 30 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, e dá outras providências.

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Art. 2º

É aberto no Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a integralização das ações de que trata o art. 1º.

Art. 2º da Lei 3.510 /1958