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Artigo 4º da Lei nº 351 de 27 de Agosto de 1948

Altera os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 9.763, de 6 de setembro de 1946.

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Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de acôrdo com as normas alfandegárias.

Art. 4º da Lei 351 /1948