Artigo 4º da Lei nº 351 de 27 de Agosto de 1948
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 9.763, de 6 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de acôrdo com as normas alfandegárias.
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 9.763, de 6 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de acôrdo com as normas alfandegárias.