Artigo 2º da Lei nº 351 de 27 de Agosto de 1948
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 9.763, de 6 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não se consideram livros, para os efeitos desta Lei, os volumes impressos, por qualquer forma, para divulgação ou publicidade de interêsse comercial, assim como, os em branco, ou simplesmente pautados e riscados, para escrituração de qualquer natureza.