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Artigo 2º da Lei nº 351 de 27 de Agosto de 1948

Altera os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 9.763, de 6 de setembro de 1946.

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Art. 2º

Não se consideram livros, para os efeitos desta Lei, os volumes impressos, por qualquer forma, para divulgação ou publicidade de interêsse comercial, assim como, os em branco, ou simplesmente pautados e riscados, para escrituração de qualquer natureza.

Art. 2º da Lei 351 /1948