Artigo 3º da Lei nº 3.507 de 27 de dezembro de 1958
Modifica a Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos Oficiais das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.