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Artigo 3º da Lei nº 3.507 de 27 de dezembro de 1958

Modifica a Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos Oficiais das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.507 /1958