Artigo 2º da Lei nº 3.507 de 27 de dezembro de 1958
Modifica a Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos Oficiais das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Vetado.