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Artigo 1º da Lei nº 3.507 de 27 de dezembro de 1958

Modifica a Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos Oficiais das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 1º

É acrescentada ao art. 3º da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956 , a seguinte letra: "Art. 3º - (...) e) em caso de discordância de datas entre a certidão de nascimento (verbum ad verbum) do registro civil e a dos assentamentos individuais do oficial, prevalecerá a data constante da certidão desde que seu registro expresso seja anterior à data da declaração ou justificação de idade a alterar ou retificar por ocasião de verificação de praça, incorporação ou matrícula nas escolas de formação".

Art. 1º da Lei 3.507 /1958