Artigo 64 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 64
O presidente do governo municipal fornecerá todos os livros necessarios para o alistamento e para as eleições, correndo as despezas, que com elles e os mais aprestos na fórma desta lei fizer, por conta da União.