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Artigo 64 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

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Art. 64

O presidente do governo municipal fornecerá todos os livros necessarios para o alistamento e para as eleições, correndo as despezas, que com elles e os mais aprestos na fórma desta lei fizer, por conta da União.