JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

Acessar conteúdo completo

Art. 62

As mesas da Camara e do Senado teem competencia para se dirigir aos governadores dos Estados e mais autoridades administrativas ou judiciarias federaes ou estadoaes, solicitando qualquer informação ou documento referente a materia eleitoral.

Art. 62 da Lei 35 /1892