Artigo 62 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 62
As mesas da Camara e do Senado teem competencia para se dirigir aos governadores dos Estados e mais autoridades administrativas ou judiciarias federaes ou estadoaes, solicitando qualquer informação ou documento referente a materia eleitoral.