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Artigo 58 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

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Art. 58

As attribuições conferidas por esta lei aos juizes e procuradores seccionaes dos Estados serão exercidas, no Districto Federal, pelo juiz seccional, seu substituto e pelo sub-procurador geral da Republica.