Artigo 58 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 58
As attribuições conferidas por esta lei aos juizes e procuradores seccionaes dos Estados serão exercidas, no Districto Federal, pelo juiz seccional, seu substituto e pelo sub-procurador geral da Republica.