JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

Acessar conteúdo completo

Art. 57

O trabalho eleitoral prefere a outro qualquer serviço publico, sendo considerado feriado o dia das eleições,

Art. 57 da Lei 35 /1892