Artigo 52 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 52
O cidadão que usar de documento falso para ser incluido no alistamento: Pena: De prisão por dous a quatro mezes.
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoO cidadão que usar de documento falso para ser incluido no alistamento: Pena: De prisão por dous a quatro mezes.