Artigo 50 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 50
Deixar qualquer dos membros da mesa eleitoral de rubricar a cópia da acta da eleição, tirada pelo fiscal, quando isso lhe for exigido: Pena: De dous a seis mezes de prisão.