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Artigo 50 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

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Art. 50

Deixar qualquer dos membros da mesa eleitoral de rubricar a cópia da acta da eleição, tirada pelo fiscal, quando isso lhe for exigido: Pena: De dous a seis mezes de prisão.