Artigo 5º da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Reunidos no referido dia, os membros do governo municipal e seus immediatos procederão á divisão do territorio do municipio em secções e designarão logar para a installação das commissões, devendo todas as deliberações ser tomadas por maioria relativa de votos, tendo o presidente o voto de qualidade em caso de empate.