JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Reunidos no referido dia, os membros do governo municipal e seus immediatos procederão á divisão do territorio do municipio em secções e designarão logar para a installação das commissões, devendo todas as deliberações ser tomadas por maioria relativa de votos, tendo o presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º da Lei 35 /1892