Artigo 48 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 48
Deixar qualquer cidadão, investido das funcções ao governo municipal ou chamado a exercer as attribuições definidas na presente lei, de cumprir restrictamente os deveres que lhe são impostos e nos prazos prescriptos, sem causa justificada: Pena: Suspensão dos direitos politicos por dous a quatro annos.