Artigo 42 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 42
Quando, até oito dias antes da eleição, o presidente da mesa não tiver recebido a cópia do alistamento referente à sua secção, poderá qualquer dos membros della requisital-a do secretario do governo municipal, que, sob pena de responsabilidade, satisfará immediatamente a requisição.