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Artigo 42 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

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Art. 42

Quando, até oito dias antes da eleição, o presidente da mesa não tiver recebido a cópia do alistamento referente à sua secção, poderá qualquer dos membros della requisital-a do secretario do governo municipal, que, sob pena de responsabilidade, satisfará immediatamente a requisição.