Artigo 41 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 41
O presidente da commissão municipal fará em tempo extrahir cópias authenticas do alistamento das secções, segundo a divisão feita, para serem remettidas ao presidente das respectivas mesas no dia immediato ao da sua eleição. Paragrapho unico. A remessa dessas cópias será feita pelo Correio sob registro, ou por official de justiça, cumprindo áquelle a quem for entregue accusar o recebimento.