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Artigo 41 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

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Art. 41

O presidente da commissão municipal fará em tempo extrahir cópias authenticas do alistamento das secções, segundo a divisão feita, para serem remettidas ao presidente das respectivas mesas no dia immediato ao da sua eleição. Paragrapho unico. A remessa dessas cópias será feita pelo Correio sob registro, ou por official de justiça, cumprindo áquelle a quem for entregue accusar o recebimento.