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Artigo 35 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

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Art. 35

A eleição de senador será feita por Estado, votando o eleitor em um só nome para substituir o senador cujo mandato houver terminado. Paragrapho unico. Si houver mais de uma vaga, a eleição será feita na mesma occasião, votando o eleitor separadamente para cada uma dellas.