Artigo 32 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 32
São condições essenciaes para ser presidente ou vice-presidente da Republica: 1º, ser brazileiro nato; 2º, estar na posse e goso dos direitos politicos; 3º, ser maior de 35 annos.