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Artigo 32 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

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Art. 32

São condições essenciaes para ser presidente ou vice-presidente da Republica: 1º, ser brazileiro nato; 2º, estar na posse e goso dos direitos politicos; 3º, ser maior de 35 annos.