JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Parágrafo 4 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892

Estabelece o processo para as eleições federais,

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A commissão municipal se reunirá no edificio do governo municipal no dia 10 de junho, para dar principio aos seus trabalhos.

§ 1º

Reunida a commissão municipal, servindo de secretario o funccionario que esse cargo exercer no governo municipal ou qualquer outro funccionario municipal designado pelo presidente na falta daquelle, lavrar-se-ha acta no livro das sessões ordinarias do mesmo governo, a qual será assignada por todos os presentes.

§ 2º

Si até ao dia da installação da commissão não tiverem as commissões seccionaes remettido todos os livros, o presidente da commissão municipal os requisitará immediatamente, sem prejuizo das suas reuniões ordinarias.

§ 3º

Installada a commissão municipal, fará o presidente, no dia immediato, publicar pela imprensa, e, na falta, por editaes affixados em logares mais publicos, a sua reunião, declarando os fins desta.

§ 4º

A commissão municipal trabalhará consecutivamente durante vinte dias, das 10 horas da manhã ás 4 da tarde, em sessões publicas, como as commissões seccionaes, lavrando-se diariamente uma acta em livro especial, na qual se mencionará quanto occorrer.