Artigo 24, Parágrafo 2 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 24
A commissão municipal se reunirá no edificio do governo municipal no dia 10 de junho, para dar principio aos seus trabalhos.
§ 1º
Reunida a commissão municipal, servindo de secretario o funccionario que esse cargo exercer no governo municipal ou qualquer outro funccionario municipal designado pelo presidente na falta daquelle, lavrar-se-ha acta no livro das sessões ordinarias do mesmo governo, a qual será assignada por todos os presentes.
§ 2º
Si até ao dia da installação da commissão não tiverem as commissões seccionaes remettido todos os livros, o presidente da commissão municipal os requisitará immediatamente, sem prejuizo das suas reuniões ordinarias.
§ 3º
Installada a commissão municipal, fará o presidente, no dia immediato, publicar pela imprensa, e, na falta, por editaes affixados em logares mais publicos, a sua reunião, declarando os fins desta.
§ 4º
A commissão municipal trabalhará consecutivamente durante vinte dias, das 10 horas da manhã ás 4 da tarde, em sessões publicas, como as commissões seccionaes, lavrando-se diariamente uma acta em livro especial, na qual se mencionará quanto occorrer.