Artigo 18 da Lei nº 35 de 26 de Janeiro de 1892
Estabelece o processo para as eleições federais,
Acessar conteúdo completoArt. 18
Nenhum requerimento será recebido pela commissão, sem que delle conste, de modo expresso, além do nome, idade e residencia, a profissão, estado e filiação do alistando.