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Artigo 3º da Lei nº 35 de 9 de Março de 1935

Rectifica verbas de despesa a cargo do Ministério da Viação e Obras Publicas, fixadas pela lei orçamentaria para o exercício de 1935.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 35 de 9 de Março de 1935