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Artigo 2º da Lei nº 35 de 9 de Março de 1935

Rectifica verbas de despesa a cargo do Ministério da Viação e Obras Publicas, fixadas pela lei orçamentaria para o exercício de 1935.

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Art. 2º

Fica substituída pela seguinte redacção da verba 14ª - vencimentos de cargos extinctos, sub-consignação n. 1, da mesma lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 , na parte que fixou a despesa a cargo do Ministerio da Viação e Obras Publicas: Funccionarios de cargos extinctos, differenças de vencimentos e pessoal em disponibilidade.

Art. 2º da Lei 35 de 9 de Março de 1935