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Artigo 9º, Inciso II, Alínea a da Lei nº 3.496 de 21 de dezembro de 1958

Autoriza a importação de automóveis para o serviço de transporte de passageiros, dispõe sôbre a venda de automóveis apreendidos e dá outras providências.

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Art. 9º

(VETADO).

a

(VETADO).

b

(VETADO).

c

(VETADO).

d

(VETADO).

I

(VETADO).

a

(VETADO).

b

(VETADO).

c

(VETADO).

d

(VETADO).

II

(VETADO).

a

(VETADO).

b

(VETADO).

c

(VETADO).

III

(VETADO).

a

(VETADO).

b

(VETADO).

c

(VETADO).

d

(VETADO).

e

(VETADO).

f

(VETADO).

g

(VETADO).

Parágrafo único

(VETADO).