Artigo 6º da Lei nº 3.496 de 21 de dezembro de 1958
Autoriza a importação de automóveis para o serviço de transporte de passageiros, dispõe sôbre a venda de automóveis apreendidos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(VETADO).
Autoriza a importação de automóveis para o serviço de transporte de passageiros, dispõe sôbre a venda de automóveis apreendidos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo(VETADO).