Artigo 3º da Lei nº 3.495 de 21 de dezembro de 1958
Doa ao Clube dos Oficiais da polícia Militar e do Corpo de Bombeiros imóveis e terrenos situados no Distrito Federal pertencentes ao Patrimônio da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.