Lei 3.495 de 21 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros os imóveis e terrenos situados à Rua Camerino ns. 110 e 114, no Distrito Federal, pertencentes ao Patrimônio da União, para construção de sua sede social.
Art. 2º
Em caso de extinção, liquidação ou dissolução do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, os imóveis e terrenos doados reverterão ao Patrimônio da União.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Cyrillo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958