Lei nº 3.495 de 21 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Doa ao Clube dos Oficiais da polícia Militar e do Corpo de Bombeiros imóveis e terrenos situados no Distrito Federal pertencentes ao Patrimônio da União.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros os imóveis e terrenos situados à Rua Camerino ns. 110 e 114, no Distrito Federal, pertencentes ao Patrimônio da União, para construção de sua sede social.
Em caso de extinção, liquidação ou dissolução do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, os imóveis e terrenos doados reverterão ao Patrimônio da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Cyrillo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958