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Artigo 2º da Lei nº 3.495 de 21 de dezembro de 1958

Doa ao Clube dos Oficiais da polícia Militar e do Corpo de Bombeiros imóveis e terrenos situados no Distrito Federal pertencentes ao Patrimônio da União.

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Art. 2º

Em caso de extinção, liquidação ou dissolução do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, os imóveis e terrenos doados reverterão ao Patrimônio da União.

Art. 2º da Lei 3.495 /1958