Artigo 1º da Lei nº 3.495 de 21 de dezembro de 1958
Doa ao Clube dos Oficiais da polícia Militar e do Corpo de Bombeiros imóveis e terrenos situados no Distrito Federal pertencentes ao Patrimônio da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros os imóveis e terrenos situados à Rua Camerino ns. 110 e 114, no Distrito Federal, pertencentes ao Patrimônio da União, para construção de sua sede social.