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Artigo 1º da Lei nº 3.494 de 19 de dezembro de 1958

Prorrogo a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.

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Art. 1º

O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , referido no art. 1º da Lei nº 3.336, de 10 dezembro de 1957 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1960, com as alterações constantes dêste último diploma e da presente lei.